terça-feira, 9 de outubro de 2012

Do direito de votação do sócio

Alguns leitores deste blog me acompanham há algum tempo. Durante cerca de 3 anos acompanhei o Grêmio em jogos no Rio de Janeiro como Correspondente Tricolor do Blog do Torcedor do Globoesporte.com. Ajudei a organizar eventos, festas, mobilizações aqui no Rio. Há 2 anos faço parte deste blog, que se destina a angariar sócios para o Grêmio. Eu mesma sou sócia desde 2008, sem nunca haver atrasado uma mensalidade sequer.

Acredito na democracia e no processo justo e igualitário. Acredito que o Grêmio merece uma diretoria à sua altura e à altura de sua história vencedora. 

Desde que o Grêmio anunciou que as eleições de 2012 teriam voto por correspondência, não contive minha alegria. Moro a mais de 1500 km de distância de Porto Alegre, o que impede minha presença física para exercer meu direito de membro da Assembléia Geral. Você, torcedor gremista, sabe o que é a Assembléia Geral? Veja o que diz o Estatuto do Grêmio:

"Art. 55. A Assembléia Geral é constituída dos associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o GRÊMIO nos 12 (doze) meses anteriores a realização da eleição.
Parágrafo único. Não integram a Assembléia Geral os Familiares Inscritos."

Ou seja, você, sócio gremista maior de 16 anos, em dia há pelo menos dois anos, integra junto comigo e tantos outros milhares, a Assembléia Geral do Grêmio. É nosso direito votar para escolher o presidente do Grêmio:

"Art. 56. Compete exclusivamente à Assembléia Geral, sempre em escrutínio secreto:
I – eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do GRÊMIO, após a aprovação prévia das chapas de que trata o artigo 57, § 2º;
II – eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo; (...)"

Qual não foi minha surpresa quando, ao entrar em contato com o Quadro Social para solicitar minha cédula de votação, fui primeiramente informada de que não teria direito a voto por ter mudado de categoria de sócio no ano de 2011 e consequentemente de número de matrícula, por uma limitação do sistema do QS que não permite a troca de categoria com a manutenção da matrícula original? Ora, no Estatuto do Tricolor, não há previsão de que os membros da Assembléia Geral devem ter o mesmo número de matrícula há dois anos para votar.

Enviei emails ao QS e Ouvidoria. Fiz barulho no Twitter e Facebook e recebi do QS a informação de que tenho sim direito a voto, mas como as cartas já foram enviadas, eu não poderia votar. Você, sócio que exerceu seu pleno direito, tem a dimensão do que isso significa? Na primeira eleição em que o voto por correspondência passou a vigorar, eu, que moro no Rio de Janeiro, tive negado meu direito legítimo de votação.

Não acredito em conspirações. Acredito em falhas humanas e/ou de sistema. Mas a correção é simples e eu a propus ao QS e Ouvidoria: que o Grêmio envie a cédula de votação por fax, email, etc. e eu responda pagando a postagem. Não preciso da carta-resposta. Faço questão de pagar para votar. Faço questão de votar. Faço questão que o Grêmio encontre o caminho dos títulos, vitórias e democracia.

Um comentário:

heliopaz disse...

Annie,

São anos e anos de bancos de uma confusão entre três bancos de dados (Quadro Social, Cartão do Torcedor Gremista e mais um outro, que é o do que antigamente se chamava de Exército Gremista e hoje atende por outro nome).

Falta pessoal, falta investimento e falta tecnologia. Sem nenhum uso eleitoral disso, muito me surpreende que se fale em crescimento vertiginoso da receita do clube desde que Odone assumiu em 2005, sendo que o vice-presidente Eduardo Antonini é um renomado gestor de segurança de redes do TRT, que possui prêmios internacionais e viaja por todo o país para implementar sistemas e palestrar em todos os TRTs do país.

O porquê disso não ter sido solucionado ainda?! Sinceramente, não tenho a menor ideia.

Bj, abração no Chico, aproveita bem essa beleza de Rio de Janeiro e avisem quando vierem pra cá de novo! :)